Recentemente, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante conquista para as trabalhadoras autônomas no Brasil. Os ministros do STF derrubaram uma regra estabelecida em 1999, ampliando o direito à licença-maternidade para esse grupo de mulheres.
A licença-maternidade é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. No Brasil, esse direito surgiu em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Anteriormente, as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas precisavam de pelo menos dez contribuições previdenciárias para terem direito à licença-maternidade. No entanto, a decisão do STF equiparou essas trabalhadoras às contratadas pelo regime CLT, garantindo-lhes o direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.
A inconstitucionalidade da regra anterior foi defendida por ministros como Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Essa decisão representa um marco na luta pelos direitos das mulheres no mercado de trabalho e é um passo importante em direção à equidade de gênero.
Essa ampliação do direito à licença-maternidade é um passo significativo na construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo para todas as mulheres, independentemente de seu regime de trabalho.
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